Namoros que aos poucos vão evoluindo, e quando você vê toda uma vida está sendo construída e compartilhada com uma outra pessoa, mesmo sem ter ocorrido a formalização da relação por meio do casamento. Assim iniciam-se a maioria das uniões estáveis: “juntam-se as escovas de dentes” e tudo que antes era individual passa a ser dividido.
Contas a pagar, aquisição de bens, início de uma nova família etc. Diversos acontecimentos que são inerentes às uniões estáveis. Entretanto, é preciso ressaltar que alguns cuidados devem ser tomados quando um relacionamento passa a ser caracterizado como uma união estável. A configuração familiar pela união estável está regulamentada, e em alguns pontos se diferencia do casamento.
Uma união estável apresenta-se como uma família aparentemente conjugal, mas que não se constituiu através do casamento. Diferentemente do casamento, que é um ato jurídico solene, a união estável é uma entidade familiar que ocorre no mundo dos fatos, independentemente de documentos escritos ou da interferência do Estado. Casais que vivem como se fossem casados, possuem o intuito comum de constituir família e compartilham o ambiente familiar e doméstico, a luz da lei, são considerados conviventes, pois vivem em uma relação de união estável.
A lei estabelece quais são os critérios que definem quando um relacionamento é uma união estável. Quando estes critérios são observados na prática, entende-se que há uma união estável configurada.
Nesse contexto, o artigo 1.723 do Código Civil determina que uma união estável é estabelecida quando há relação não eventual, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
É preciso ressaltar, ainda, que a união estável entre casais homoafetivos também é reconhecida como uma entidade familiar. Ou seja, relações hétero ou homoafetivas possuem os mesmos direitos, além de garantias legais e constitucionais.
Quais os principais cuidados que devo tomar ao entrar em uma união estável?
Embora não seja uma exigência legal firmar um contrato para estar em uma união estável, este instrumento auxilia na prova e garantia de direitos, que pode ser feito mediante escritura pública em cartório ou contrato particular, com duas testemunhas.
Nesse contrato, que possui a finalidade de regular o regime de bens escolhido pelo casal, e regular obrigações mútuas, será possível determinar como será feita a divisão dos bens adquiridos em conjunto.
Se você já está em uma união estável há algum tempo, ainda é possível fazer a regulamentação. Você pode buscar um advogado especializado em direito da família para que este possa lhe orientar quanto à confecção do contrato de união estável e, inclusive, para que todos os detalhes dessa formalização sejam feitos de maneira correta e justa para ambas as partes. Mas nem tudo é tão simples assim quando um casal deseja firmar o contrato tardiamente.
Quando o casal vive em união estável sem definir regime de bens, e depois de algum tempo decide fazer um contrato prevendo o regime de bens, há um posicionamento relevante dos tribunais e de parte dos juristas, que entende que os efeitos deste contrato não retroagem, de modo que o regime de bens escolhido não deve produzir efeitos para o passado da relação.
Assim, segundo esta linha de entendimento, todos os bens que foram adquiridos antes do pacto de regime de bens não estão sujeitos à regulação estabelecida pelo pacto. A união estável, se equipara ao casamento da comunhão parcial de bens, onde os bens e direitos adquiridos na constância desta relação podem ser considerados como pertencentes na proporção de 50% para cada convivente.
No entanto, há também uma linha de entendimento de juristas e decisões que afirma que o pacto de regime de bens deve produzir efeitos para o passado. Então, o que teria sido adquirido antes do contrato também estaria sujeito ao regime de bens escolhido. O assunto não foi pacificado nos tribunais e segue sendo discutido, mas este entendimento vem perdendo força. Por isso, para evitar maiores complicações, é recomendável que o casal desenvolva o diálogo e estabeleça desde cedo quais os limites do relacionamento.
Divórcio X separação
O final de um casamento não precisa ser uma guerra entre os cônjuges e engana-se quem pensa que não é possível ter uma separação amigável e sem complicações. Com uma boa dose de calma, paciência e com a mediação de um advogado de família, passar por esse período pode ser muito mais tranquilo e descomplicado. Essas orientações servem para qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva.
Ter clareza sobre questões financeiras, divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc., são muito importantes para que você tenha uma separação amigável e sem complicações. Para enfrentar a burocracia necessária durante a separação é importante a busca em adotar atitudes que facilitem todo o processo para você e seu cônjuge.
Diálogo aberto e franco
Quando um casal opta pela separação é imprescindível que haja um diálogo aberto e franco durante todo o processo. Se você e seu cônjuge decidem se separar, para que isso ocorra de forma natural, uma boa conversa pode ser o primeiro passo para ter que tudo ocorra da forma mais amigável possível, sem complicações. Porém, sabemos que nem sempre isso é possível.
Por inúmeros motivos, muitos casais se separam, onde há brigas e disputas judiciais por bens ou até mesmo pela guarda de filhos, e ainda mais complexas, em meio a questões emocionais envolvidas na relação, casos este em que a mediação de um advogado da família pode ser a solução para que você consiga entender e enfrentar o processo.
E, mesmo nesses casos mais difíceis ainda assim é possível chegar a uma solução consensual, que beneficie imensamente todos os envolvidos. A opção pela via do consenso é sempre mais benéfica, mesmo para aquele que se sente prejudicado com o fim da relação, já que as batalhas judiciais, além de perdurarem por longo tempo, causam muito mais estresse e sofrimento, e geralmente implicam em mais gastos e incertezas.
Organizar as finanças
Outra etapa muito importante durante uma separação é a organização das suas finanças. Durante o casamento, você e seu cônjuge compartilharam contas, dívidas e, em alguns casos, contas bancárias conjuntas. Para uma separação amigável e sem complicações, priorize a organização de todas as responsabilidades financeiras que antes diziam respeito ao casal.
Nesse momento, a organização é um item indispensável. Tenha todos os seus gastos e dívidas na ponta da caneta. Caso você e seu ex-cônjuge possuam algum tipo de conta bancária, cheques ou cartão de crédito compartilhados, a sua primeira necessidade é desfazer todos os vínculos bancários que existem entre vocês. Essa atitude garantirá a privacidade necessária para o novo momento da sua vida e a segurança de que seu dinheiro não está sendo usado de maneira indevida.
Separação de bens
A separação dos bens, de preferência, deve ser definida em um acordo pré-nupcial. O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial. Nessa opção, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha.
Caso você e seu ex-cônjuge não tenham feito nenhum tipo de acordo pré-nupcial, o regime de divisão dos bens pode ser decidido em um momento posterior. Para alterar o regime de partilha de bens durante o casamento é preciso entrar com um processo na justiça, para justificar a solicitação, desde que seja razoável.
Normalmente o casal opta por manter o regime de bens firmado no matrimônio ou no pacto de união estável, e faz a partilha no momento da separação ou do divórcio.
Se você e seu ex-cônjuge desejarem fazer a partilha depois da homologação do divórcio ou da dissolução da união estável, o artigo 1.581 do código civil brasileiro garante esse direito. Porém, é preciso destacar que para uma separação amigável e sem complicações ocorrer, todo o processo precisa ser orientado por um advogado de família, que ajudará você e seu ex-cônjuge a fazer a divisão de uma forma justa e inteiramente dentro da lei.
Guarda dos filhos e pensão
A guarda dos filhos é um aspecto muito delicado em uma separação, pois envolve toda a família no processo. Se você e seu cônjuge têm filhos, uma separação amigável e sem complicações é essencial para a convivência. Os filhos são um vínculo eterno entre duas pessoas, e por isso, quanto mais tranquilo for o processo de separação, melhor será o futuro da família.
No Brasil, desde a sanção da Lei nº 13.058 em 2014, a guarda compartilhada é priorizada. Porém, isso não quer dizer que os filhos devem passar metade da semana na casa de cada um dos pais. A guarda compartilhada implica em uma divisão de responsabilidades e, possivelmente em uma divisão de coabitação. Ou seja, a incumbência e supervisão dos filhos cabe ao casal, e não apenas a um dos pais, podendo o casal de pais decidir conjuntamente se haverá divisão na coabitação ou não.
Sobre a pensão alimentícia, o artigo 1.584, parágrafo 3º, da referida Lei 13.058/14, afirma que a responsabilidade sobre as despesas da criança é um encargo dividido entre ambos, e a proporção de valores é baseada na renda de cada um. O juiz toma essa decisão com o auxílio de uma equipe técnica. Para uma separação amigável e sem complicações que não afete o desenvolvimento e a vida dos seus filhos, consulte um advogado especialista em direito da família!
Entenda seu caso
Quando há um casamento regularmente formalizado, apenas deixar de viverem juntos, sem recorrer ao judiciário, pode-se dizer que o casal está apenas separado de fato. Mas, esta simples separação não põe fim aos direitos, deveres e demais efeitos do casamento, visto que não quebra o vínculo jurídico entre si, como por exemplo, as partes não podem contrair núpcias enquanto não estiverem legalmente divorciados.
É possível entrar com um pedido judicial de separação de corpos nos casos extremos, que terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa temporária das obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio, sob pena desta medida temporária perder seu efeito, de modo que voltam as obrigações conjugais inerentes a convivência.
Já o divórcio decretado rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente. Poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, impondo a Lei a participação obrigatória de um advogado comum ou um para cada parte, bem como estarem de acordo com os termos, e ainda não havendo filhos menores e/ou incapazes. Em caso de haver filhos menores e/ou incapazes, mesmo que o divórcio seja amigável, obrigatoriamente terá de ser pela via judicial, assim como, quando houver litígio, onde as partes discordem em algum aspecto do processo.
Lembramos que esta matéria tem finalidade apenas informativa. É sempre indicado buscar o auxílio de um profissional para saber detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Nós da C4life trabalhamos com questões emocionais que envolvam o direito familiar. Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!