Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos através de mecanismos para exercer a sua cidadania. Mas você conhece ao menos alguns direitos do consumidor previstos no CDC?
Saber dos seus direitos e se utilizar deles é preciso e por isso selecionamos algumas dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer para se defender:
1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço, bastando apenas levar o produto com sua embalagem original e informar a data da compra para que o documento possa ser localizado. Essa nova nota fiscal deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3. Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo em uma instituição financeira e o funcionário exigir que você contrate um segundo produto, como um seguro ou título de capitalização, você não é obrigado a aceitá-lo. Isso caracteriza a chamada “venda casada”.
4. Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude você não é obrigado a pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha por qualquer meio contribuído ou facilitado para com o ocorrido.
5. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
6. Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos ou falha no serviço decorrentes de superlotação ou atraso, por exemplos, o usuário pode desistir do serviço e pedir o valor da passagem de volta, mais os danos que tiver.
7. Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
8. Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de valor adicionado como jogos e afins podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora, exija o cancelamento e a restituição dos valores indevidamente cobrados em dobro.
9. Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
10. Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
11. Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
12. Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, aqueles petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
13. Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal, salvo se o ambiente for inapropriado a menores. Porém, não sendo o caso, se isso ocorrer, você pode acionar a polícia, denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
14. Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e TV deve ser cumprida, senão pode ser considerada propaganda enganosa. Nestes casos, você pode exigir o cumprimento da oferta.
15. Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável e 90 dias se for durável.
16. Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente, ou ainda, o consumidor pode permanecer com o produto mediante o abatimento proporcional do preço.
17. Compra online
Quando comprar um produto online desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara na Nota Fiscal
18. Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer – tem o dever de cumprir com sua palavra.
19. Serviço de saúde gratuito
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros.
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