A cada ano o número de procura por crianças e adolescentes para adoção mundialmente só aumenta, e aqui no Brasil não é diferente. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre todo o processo de adoção e até um pouco de preconceito sobre o assunto, principalmente por ter a fama de ser muito burocrático. Por isso, nesta matéria vamos compartilhar alguns tópicos que consideramos importantes para esclarecermos o tema.
O procedimento é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude. Mas o primeiro passo para quem quer adotar é se inscrever no site: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/ e fazer seu cadastro. Para as cidades não atendidas pelo site, os interessados podem procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude mais próxima e obter as informações necessárias para o processo.
A documentação principal inicial exigida pode variar de uma cidade para outra, porém, em suma será necessário apresentar uma cópia autenticada, juntamente com a via original, de um dos seguintes documentos:
- Identidade (RG);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou declarações equivalentes;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- Certidões cível e criminal.
Em seguida, um promotor público será designado para acompanhar a adoção, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo, e até mesmo requerendo documentos complementares, que eventualmente julgar necessário, de acordo com cada caso.
Também haverá uma avaliação e acompanhamento do caso através de uma equipe técnica multidisciplinar ligada ao Poder Judiciário, que realizará entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, inclusive com visitas domiciliares, tudo em prol de se apurar a realidade sociofamiliar dos postulantes a uma adoção, de forma criteriosa, a fim de confirmar se a parte adotante está apta a exercer a adoção, na condição de filho, em relação ao lugar que o adotado ocupará na dinâmica familiar. Lembrando que o formato destes estudos para adoção varia de estado para estado.
Após a aprovação nessa etapa, os pretendentes a adoção entrarão em uma fila de espera, aguardando até que seja identificada uma criança ou adolescente com que o perfil seja compatível ao interessado/adotante.
Uma das fases mais importantes de todo esse processo é a de preparação para que fiquem bem claras as responsabilidades envolvidas em uma adoção, pois muitas vezes, as razões apresentadas pelos adotantes podem não ser emocionalmente equilibradas, podendo se dar por motivos não tão compatíveis ou estáveis, como forma de superar a perda de um ente querido, crises conjugais etc.
Além disso, é de extrema importância levar em consideração que a criança ou adolescente possui uma história de vida antes da nova que irá começar com a família. Então, inevitavelmente, deve se ter em conta que a criança passará por uma fase de adaptação e que em alguns casos pode ser um pouco conturbada. Por isso, é essencial que ao pretender adotar, o interessado tenha conhecimento disso e esteja preparado para lidar com as eventuais dificuldades consequentemente decorrentes deste fato e que podem surgir ao longo da vida da nova família.
Para aprovação do processo de adoção, é importante cuidar e dar uma atenção especial para a etapa da formação da relação que haverá entre o adotado e os parentes do adotante, como outros filhos ou até mesmo netos. Já os irmãos biológicos, por exemplo, deixam de ter vínculo com o adotado.
Para tanto, existe a obrigatoriedade de participação em um programa conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde se buscará exatamente oferecer aos adotantes mais informações e orientações sobre adoção, do ponto de vista jurídico e psicossocial, visando a contribuir com a tomada da decisão em adotar, estimulando ainda à adoção interracial e de adotados com deficiência, doenças crônicas, com necessidades específicas de saúde e até mesmo de grupos de irmãos, promovendo o primeiro contato e início da convivência entre a parte adotante e a adotada, obviamente, monitorado pela justiça e a equipe técnica que acompanhará o procedimento de adoção, que durará 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Ao final este estágio, será promovida a ação judicial de regulamentação da adoção, a ser proposta pelos adotantes no prazo máximo de 15 dias, findo o estágio de convivência, onde, ao final, se aguardará a sentença judicial concedendo a adoção definitiva (e o pátrio poder) para a parte adotante. Embora se fale de 120 dias para encerramento deste processo judicial, infelizmente, é comum que este prazo seja superado, mas, não é este um fator que prejudique ou retire a convivência provisória enquanto se aguarda esta decisão final.
Outras informações sobre adoção, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- O procedimento é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude. Você pode ter um advogado para acompanhar o caso, porém, não é obrigatório.
- Necessário ter mais de 18 anos e ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança, independente do sexo, estado civil ou nacionalidade do candidato;
- Se estiver em uma união estável, os cônjuges precisam atender à exigência anterior;
- Casais divorciados ou separados, desde que a convivência da criança tenha começado antes da separação;
- O padrasto ou madrasta da criança, desde que tenha vínculo familiar;
- A família biológica não sabe quem são ou serão os adotantes;
- Existe licença-maternidade em caso de adoção. Toda mulher registrada na previdência social (INSS) que obtiver a guarda judicial para adoção ou que adotar tem direito à licença e ao salário-maternidade;
- A adoção é irrevogável, exceto se feita fora da lei. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, e estão, do ponto de vista legal, totalmente desligados da família biológica.
Para mais informações sobre o assunto, indicamos consultar o site oficial do Senado clicando aqui. E como uma das nossas frentes de trabalho é a assistência social, estamos à disposição para esclarecer as dúvidas que surgirem sobre o tema. Clique aqui para entrar em contato conosco e conhecer todos os esclarecimentos que a C4Life pode lhe dar!